Numa live que mais parecia sarau de diretório estudantil de faculdade federal – só com gente de esquerda disputando quem vai lacrar mais – o ministro do STF, Gilmar Mendes, lacrou acusando diretamente as forças armadas e indiretamente o presidente (não disse de quem elas eram cúmplices).
A live é essa aí:

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A partir de 1h29min Gilmar Mendes declara:
“Nós (STF) decidimos que a competência da União NÃO EXCLUÍA a competência de estados e municípios. Como dizem os especialistas da imprensa, tínhamos que tomar medidas de cuidado contra a má governança, senão, como disse o Mandetta, “os especialistas em balísticas (forças armadas) terão que usar seus caminhões pra carregar corpos. As forças armadas estão sendo cúmplices de um genocídio.”
Gilmar Mendes
MENTIRA. Todas as medidas do presidente Bolsonaro no combate ao Covid-19 foram derrubadas pelo STF. O STF foi bem claro em sua decisão de dar plenos poderes aos governadores e prefeitos que assim puderam decidir por quarentena horizontal e lockdown em algumas cidades. Puderam comprar equipamentos e construir hospitais de campanha. Ao governo federal sobrou a responsabilidade de enviar dinheiro para os estados e municípios.
O que Gilmar Mendes cometeu crime com seu discurso?
Sim. È crime. Não pode acusar uma instituição com fatos inverídicos.
É desonesto ao dizer que o governo federal não entendeu que podia compartilhar as decisões sobre a epidemia.
Veja os comentários dos jornalistas de Pingo Nos Is.
O que está sendo feito?
Representaram criminalmente contra Gilmar Boca Mole, na Procuradoria Geral da República – PGR – o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva e o Comandante do Exército, Edson Pujol, consideraram que Gilmar Mendes violou a Lei de Segurança Nacional, cometeu crimes inscritos no Código Penal e também do Código Penal Militar.
Art. 219 – CPM:
“Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança que estas merecem do público:Pena – detenção, de seis meses a um ano.Parágrafo único. A pena será aumentada de um têrço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão. Exclusão de pena.”
CPM – Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 25 Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga
LSN – Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983
Por que ele falou isso?
Os motivos são muitos: dividir o apoio das Forças Armadas ao presidente, pautar o que a imprensa vai dizer – dar munição à imprensa, reforçar as narrativas mentirosas da esquerda, etc..
Mas o objetivo é um só: atacar e abalar a base de apoio do governo, o povo, para que o governo chegue na FAIXA DE IMPEACHMENT: 20% de aprovação popular ou menos. Sem isso o Rodrigo Maia não vai aceitar iniciar nenhum pedido de impeachment contra o presidente. Ele mesmo declarou isso.
Lembro que a popularidade da Dilma era de 17% quando Eduardo Cunha aceitou um dos vários pedidos de impeachment.

12 respostas
Maconha é legal para quem usa, para os pais é um pesadelo.
Concordo muito com sua opinião.
Repare que quem defende a droga ou é adulto usuário ou adolescente que acha que sabe todas as verdades do mundo.
Formigas na comida? Arrrgh!
É sim. É tendência mundial entre o pessoal que quer melhorar o mundo derrubando o que já está pronto pra construir outro no lugar. Se você achou nojento, você é normal como eu. Como a maioria.
Bem legal a iniciativa deles. O racismo estrutural deve ser combatido sempre.
Fogo nos racistas!
Sem álcool em gel já estaríamos todos mortos, mas parece que algumas pessoas não entendem como é importante ouvir os especialistas.
Cara, tu é só mais um bolsominium idiota.
Maconha não faz mal pra ninguém. Apága essa merda antes que eu deniuncie.
Pode postar mais sobre cerveja?
Aquele curso no youtube vai sair?
Vai sim. falta só a placa de vídeo.
Muito bom sua postagem sobre a história do whisky. Compartilhei com meus funcionários.
Para o brandy ser considerado Cognac, necess rio que as uvas tenham sido cultivadas, fermentadas e destiladas na Fran a, mais especificamente na regi o de Charente, ao norte de Bordeaux. l que est localizada a cidade de Cognac, que deu nome bebida.
Não. Errado.
O Conhaque originou-se na região de Cognac, próxima a costa leste, quando marinheiros franceses, precisando de espaço nos porões dos navios, resolveram destilar o vinho popular produzido ali. Do acondicionamento dessa bebida destilada em barricas de carvalho, surgiu a cor dourada, hoje típica do conhaque. A região não fica em Bordeaux, fica longe, bem ao norte do outro lado do Garona (Garonne).